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Bateu? Guia da declaração amigável: como preencher sem se prejudicar

Preencher a declaração amigável não é assumir culpa. Passo a passo: o que fotografar, que cruzes marcar, o que fazer se o outro condutor recusar, e os prazos que contam.

Silvares Seguros22 de agosto de 20265 min de leitura
Bateu? Guia da declaração amigável: como preencher sem se prejudicar

Acabou de bater — ou bateram-lhe. As mãos tremem, o outro condutor está a falar alto, há buzinas atrás. É precisamente no pior momento possível que tem de preencher o papel mais importante do processo: a declaração amigável.

Este guia é para guardar no telemóvel (ou na porta-luvas). Passo a passo, o que fazer — e os erros que custam dinheiro.

Atualizado em agosto de 2026 · Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3

Primeiro: segurança, depois papéis

  1. Pare o carro em segurança, ligue os quatro piscas, vista o colete e coloque o triângulo (obrigatórios).
  2. Feridos? Ligue 112. Com feridos, a polícia deve ser sempre chamada — e o processo passa a incluir a participação policial.
  3. Sem feridos e os carros andam? Tire fotografias ANTES de tirar os carros do sítio (posições, danos, matrículas, sinais de trânsito, marcas no chão) e liberte a via.

As fotografias são o seu melhor amigo: em caso de versões contraditórias, valem mais do que qualquer discussão.

A declaração amigável não é uma confissão

O nome engana. Preencher e assinar a declaração amigável (o formulário europeu CIDS, igual em toda a Europa) não é assumir a culpa. É apenas o registo conjunto dos factos: quem, onde, como, que danos. A responsabilidade é apurada depois, pelas seguradoras, com base no que lá está — na cruzinha das circunstâncias, no esboço e nas fotografias.

Por isso: preencher a declaração amigável é quase sempre a melhor opção, mesmo quando a culpa parece óbvia (num sentido ou noutro). Acelera tudo: com declaração assinada pelos dois condutores, a regularização é muito mais rápida do que com participações separadas.

Como preencher, campo a campo

Infográfico: os 5 campos decisivos da declaração amigável — apólice do outro condutor, ponto de embate, circunstâncias, esboço e observações

A folha tem duas colunas — veículo A e veículo B, uma para cada condutor. Cada um preenche a sua. Os pontos onde vale a pena ter cuidado:

  • Ponto 8 (apólice): copie da carta verde/certificado de seguro do outro condutor. Confirme que a data de validade não passou.
  • Ponto 10 (ponto de impacto): marque com uma seta o primeiro ponto de embate no desenho do carro. Só o inicial, não todos os danos.
  • Ponto 12 (circunstâncias): é o campo que decide responsabilidades. Marque apenas as cruzes verdadeiras da sua coluna e conte-as no fim (há uma linha para o total — evita cruzes acrescentadas depois).
  • Ponto 13 (esboço): desenhe a posição dos carros, o sentido de cada um, os sinais e os nomes das ruas. Não precisa de ser bonito; precisa de ser claro.
  • Ponto 14 (observações): se discorda da versão do outro condutor, escreva-o aqui ("não concordo com…"). Assinar com uma observação é melhor do que não assinar.

Os dois assinam, cada um leva uma via. A partir desse momento, não se acrescenta nem se risca nada.

E se o outro condutor se recusar a preencher?

Acontece. Nesse caso:

  • Registe a matrícula, fotografe o carro, os danos e, se possível, o certificado de seguro dele;
  • Recolha contactos de testemunhas;
  • Chame a PSP/GNR se houver desacordo sério, fuga, suspeita de álcool ou danos grandes — a participação policial substitui a declaração;
  • Participe depois à sua seguradora com a sua versão + fotografias.

O mesmo vale para o clássico carro riscado no estacionamento sem bilhete no vidro: fotografe tudo e participe. Sem terceiro identificado, só os danos próprios (se os tiver contratado) é que pagam a reparação — a responsabilidade civil do "culpado desconhecido" não funciona sem culpado.

Depois do acidente: os prazos que contam

  • Participação à seguradora: 8 dias desde o acidente (é o prazo da lei do contrato de seguro). Não espere — quanto mais cedo, mais rápida a peritagem.
  • A seguradora do responsável tem depois prazos apertados (regime da regularização de sinistros) para contactar, fazer a peritagem e apresentar proposta — é normal a peritagem acontecer na primeira semana.
  • Não mande reparar antes da peritagem, salvo indicação escrita da seguradora.

Connosco, a participação é feita no dia: envia-nos a declaração (uma fotografia legível chega) por WhatsApp ou email e nós tratamos da participação e acompanhamos o processo até ao fim — peritagem, oficina, carro de substituição se a apólice o incluir, e a discussão com a seguradora se a proposta vier curta.

"Aciono o seguro ou pago do bolso?"

Se a culpa foi sua e o dano é pequeno, vale a pena fazer contas antes de acionar os danos próprios:

  • Qual é a franquia? Se a reparação custa 400 € e a franquia é 250 €, o seguro paga 150 € — e o sinistro pode custar-lhe o desconto de bónus na renovação.
  • O bónus/malus: um sinistro com culpa tende a agravar o prémio nos anos seguintes. Um dano de 300 € pago do bolso pode sair mais barato do que três anos de agravamento.

Não há resposta única — depende da apólice e do valor. É exatamente o tipo de conta que fazemos consigo ao telefone em cinco minutos, antes de decidir.

Checklist para a porta-luvas

  • Triângulo + colete acessíveis (não no fundo da mala)
  • Declaração amigável em papel (pedimos-lhe uma? Fale connosco)
  • Fotografar: posições, danos, matrículas, documentos do outro condutor
  • Marcar só as cruzes verdadeiras e contá-las; esboço claro; discordâncias nas observações
  • Assinar os dois, levar uma via
  • Participar em 8 dias — ou simplesmente enviar-nos tudo no próprio dia

Um acidente é sempre um mau dia. Com o papel bem preenchido e a participação feita a tempo, é só um mau dia — não um mau trimestre.

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