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Alojamento Local: o seguro obrigatório de 75.000 € — e o que ele não cobre

A RC obrigatória protege os hóspedes; o seu património, não. O que a lei exige, porque é que a garantia do Airbnb não substitui o seguro, e o que declarar no multirriscos para não falhar num sinistro.

Silvares Seguros30 de agosto de 20264 min de leitura
Alojamento Local: o seguro obrigatório de 75.000 € — e o que ele não cobre

Tem um Alojamento Local — ou está a preparar o registo — e algures no processo aparece a palavra "seguro". Entre o registo no RNAL, o livro de reclamações eletrónico e as regras do condomínio, o seguro é a peça que mais dúvidas gera: o que é mesmo obrigatório? O multirriscos da casa não chega? E se o hóspede parte o braço nas escadas?

Vamos por partes — a obrigação legal, o que ela não cobre, e o que um anfitrião sensato contrata a mais.

Atualizado em agosto de 2026 · Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3

O seguro obrigatório: responsabilidade civil de 75.000 €

O regime do Alojamento Local exige que o titular da exploração tenha um seguro de responsabilidade civil que cubra danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade — com um capital mínimo de 75.000 €. Sem este seguro, o registo fica em incumprimento, e o risco é sério: além das coimas, a falta de seguro é fundamento para o cancelamento do registo no RNAL.

Três esclarecimentos que poupam sustos:

  • É por exploração/estabelecimento, não "por casa de família". Quem explora mais do que uma unidade deve garantir que todas estão cobertas — na mesma apólice (identificando as unidades) ou em apólices separadas.
  • O tomador deve ser o titular da exploração — a pessoa ou empresa registada no RNAL. Se a exploração está numa empresa e o seguro está em nome do dono da casa, há um desalinhamento que pode dar discussão num sinistro.
  • A plataforma não substitui o seguro. As garantias do Airbnb/Booking ("AirCover" e afins) são programas privados, com condições e exclusões próprias, e não cumprem a obrigação legal portuguesa. Servem de complemento; nunca de substituto.

O que a RC obrigatória NÃO cobre

Este é o ponto que mais confunde: o seguro obrigatório protege os outros (hóspedes e terceiros). Não protege o seu património. Ficam de fora:

  • A casa em si — o incêndio que começa na cozinha, a inundação do apartamento de baixo com origem num cano seu;
  • O recheio — móveis, eletrodomésticos, roupas de cama, a televisão;
  • Danos causados pelos hóspedes — o sofá queimado, a bancada partida, a festa que corre mal;
  • A perda de rendimento — as semanas em que a casa não pode ser alugada depois de um sinistro.

Para isso serve o multirriscos — mas com uma condição essencial.

O multirriscos "normal" pode falhar-lhe: declare o uso de AL

Uma apólice multirriscos de habitação própria ou de arrendamento tradicional parte do princípio de um uso residencial estável. O Alojamento Local é outra coisa: rotação de ocupantes, casa entregue a estranhos, períodos vazios. Isso é um agravamento do risco que tem de ser declarado à seguradora.

Se não declarar e houver um sinistro, a seguradora pode invocar a inexatidão para reduzir ou recusar a indemnização — exatamente no pior momento. A solução não é complicada nem tem de ser cara: há seguradoras com soluções específicas para AL que juntam, numa apólice coerente:

  • Multirriscos do imóvel e recheio com uso de AL declarado;
  • Danos causados por hóspedes (para lá do desgaste normal);
  • A RC de exploração de 75.000 € exigida por lei;
  • Perda de rendimentos após sinistro coberto (as diárias que deixa de faturar);
  • Assistência ao lar com resposta rápida — porque com check-in marcado para sexta, o canalizador "para a semana" não serve.

E o condomínio?

Dois pontos práticos para apartamentos:

  • O seguro do condomínio cobre partes comuns (e, nalguns casos, incêndio das frações) — nunca a sua atividade de AL nem o seu recheio;
  • Um hóspede que danifica o elevador ou a porta da garagem é um caso típico da sua RC de exploração — mais uma razão para o capital e as condições estarem bem dimensionados.

Checklist do anfitrião bem segurado

  • RC de exploração ≥ 75.000 €, em nome do titular do registo no RNAL, unidades identificadas
  • Multirriscos do imóvel + recheio com uso de AL declarado por escrito
  • Cobertura de danos por hóspedes e perda de rendimentos
  • Wallbox, piscina, braseira, bicicletas para hóspedes? Declare os extras — cada um tem enquadramento próprio
  • Guardar os certificados: o comprovativo do seguro é pedido em fiscalizações

Temos uma página dedicada ao seguro de Alojamento Local com as opções que trabalhamos. Explora um AL e quer saber se está mesmo coberto? Envie-nos as apólices que tem — a da casa e a da atividade — e dizemos-lhe em dez minutos o que falta e o que está a mais. Fale connosco ou peça uma simulação.

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