Obrigatório por lei

Seguro Obrigatório de Alojamento Local

A lei exige um seguro de responsabilidade civil a quem explora Alojamento Local. Tratamos da apólice e da prova necessária ao seu registo.

Atualizado em junho de 2026 · Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3

Quem explora um estabelecimento de Alojamento Local (AL) em Portugal é obrigado, por lei, a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados a hóspedes e a terceiros no âmbito da atividade. Não é uma recomendação — é uma condição da atividade.

Sem exclusividade com nenhuma seguradora, comparamos as condições de várias companhias e tratamos da apólice e do comprovativo, para que o seu registo fique conforme e a sua exploração protegida.

É obrigatório ter seguro no Alojamento Local?

Sim. O titular da exploração de Alojamento Local tem de contratar e manter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, com um capital mínimo de 75.000€ por sinistro.

A obrigação consta do artigo 13.º-A do regime jurídico do AL. Em edifícios em propriedade horizontal, é ainda exigida a cobertura de danos causados por incêndio. A celebração e manutenção do seguro é condição do registo no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) — a sua falta pode fundamentar o cancelamento do registo.

Base legal: Decreto-Lei n.º 128/2014, art. 13.º-A (redação da Lei n.º 71/2018). Supervisão do seguro pela ASF; registo pelo Turismo de Portugal (RNAL).

Fontes: ASF — Seguro obrigatório do titular da exploração de AL · Diário da República — DL 128/2014

O que pode cobrir

  • Responsabilidade civil por danos a hóspedes e terceiros (capital mínimo 75.000€)
  • Danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da prestação do serviço
  • Danos por incêndio (exigido em propriedade horizontal)
  • Multirriscos do imóvel e recheio (opcional, muito recomendado)
  • Assistência ao domicílio e perda de exploração (opcional, conforme apólice)

* Coberturas disponíveis conforme a modalidade e a seguradora escolhida. As condições completas constam da apólice.

Exclusões habituais

  • Atos dolosos ou praticados com negligência grosseira do titular
  • Atividades fora do âmbito do Alojamento Local
  • Coimas e sanções aplicadas ao operador
  • Desgaste normal e falta de manutenção do imóvel

Quanto custa?

O prémio varia sobretudo com a dimensão e a tipologia do alojamento. Como o capital mínimo de RC é fixado por lei, a diferença está nas coberturas adicionais que escolher. Preparamos uma cotação à medida, sem compromisso.

Fatores que influenciam o preço

  • Tipologia e capacidade (n.º de quartos / hóspedes)
  • Localização e tipo de imóvel (apartamento, moradia, prédio)
  • Capital de RC pretendido (acima do mínimo legal) e coberturas extra
  • Inclusão de multirriscos do imóvel, recheio e perda de exploração

RC obrigatória vs. proteger o imóvel: não confunda

O seguro obrigatório de AL cobre a sua responsabilidade perante terceiros — não cobre, por si só, os danos no seu próprio imóvel e recheio. Para isso existe o multirriscos.

Se é senhorio ou proprietário a explorar AL, o mais comum é combinar a RC obrigatória com um multirriscos do imóvel adaptado ao uso turístico. Veja também o nosso seguro de Multirriscos Habitação.

Ver Multirriscos Habitação

Exemplo de sinistro

Um hóspede escorrega numa escada do alojamento e sofre uma fratura. Apresenta um pedido de indemnização por despesas médicas e danos. É exatamente o tipo de responsabilidade que a apólice obrigatória de AL existe para cobrir — sem ela, o custo recai sobre o titular.

Glossário rápido

RNAL
Registo Nacional de Alojamento Local, gerido pelo Turismo de Portugal. O seguro é condição da sua manutenção.
Responsabilidade civil extracontratual
A obrigação de indemnizar danos causados a terceiros (hóspedes incluídos) fora de uma relação contratual de seguro.

Perguntas frequentes

Qual é o capital mínimo do seguro de Alojamento Local?
O capital mínimo de responsabilidade civil é de 75.000€ por sinistro, fixado por lei (art. 13.º-A do DL 128/2014). Pode contratar um capital superior — recomendável em alojamentos com maior capacidade.
O que acontece se não tiver seguro de AL?
A falta do seguro obrigatório pode fundamentar o cancelamento do registo no RNAL e a interdição da atividade, além de deixar o titular exposto a indemnizações que teria de pagar do seu bolso.
O seguro de AL cobre danos no meu apartamento?
Não diretamente. O seguro obrigatório cobre a responsabilidade perante hóspedes e terceiros. Para proteger o imóvel e o recheio precisa de um multirriscos, que tratamos em conjunto com a RC obrigatória.
Posso usar o seguro multirriscos que já tenho na casa?
Em regra não basta: a exploração turística é um uso diferente do habitacional e a maioria das apólices de habitação não cobre a atividade de AL nem a RC exigida. Confirmamos as suas condições e ajustamos o que for preciso.

Esta informação é geral e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual da apólice. As coberturas e condições dependem da seguradora e estão sujeitas a análise. Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3.

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