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Seguro de Cibersegurança para Empresas

Ransomware, fuga de dados e fraude por email são hoje o maior risco operacional de uma PME. Veja como o seguro cyber responde — e como se enquadra na NIS2.

Atualizado em junho de 2026 · Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3

Um ataque de ransomware ou uma fuga de dados pode parar uma PME durante dias e gerar custos de recuperação, perdas de exploração e responsabilidades perante clientes. O seguro de cibersegurança transfere parte desse risco para a seguradora.

Trabalhamos com seguradora que coloca produto cyber e ajudamos a sua empresa a dimensionar a cobertura ao risco real — sem jargão e sem prometer o que a apólice não garante.

O seguro de cibersegurança é obrigatório? E a NIS2 obriga a tê-lo?

Não. O seguro de cibersegurança não é obrigatório por lei em Portugal. A diretiva NIS2 e a sua transposição impõem medidas de gestão de risco e a notificação de incidentes — não a compra de uma apólice. O seguro é uma resposta voluntária de transferência de risco.

Em vigor desde 3 de abril de 2026, o novo regime jurídico da cibersegurança (que transpõe a NIS2) aplica-se a entidades classificadas como essenciais ou importantes em setores críticos, com coimas que, nas infrações mais graves, podem atingir vários milhões de euros. Ter as medidas de segurança em ordem é frequentemente um pré-requisito para subscrever um seguro cyber — pelo que os dois andam a par.

Base legal: Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 (em vigor a 3 de abril de 2026). Autoridade nacional: CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança.

Fontes: CNCS — Diretiva NIS2 · Diário da República — DL 125/2025

O que pode cobrir

  • Resposta a incidentes (forense, contenção, recuperação de sistemas e dados)
  • Interrupção do negócio e perda de exploração após um ataque
  • Extorsão informática / ransomware (conforme apólice e enquadramento legal)
  • Responsabilidade civil por violação de dados pessoais (RGPD) e notificações
  • Fraude por engenharia social e comprometimento de email (BEC), em modalidades específicas

* Coberturas disponíveis conforme a modalidade e a seguradora escolhida. As condições completas constam da apólice.

Exclusões habituais

  • Atos dolosos ou fraudulentos da própria empresa
  • Falhas de segurança conhecidas e não corrigidas / negligência grosseira
  • Coimas e sanções na medida em que não sejam legalmente seguráveis
  • Danos a infraestruturas físicas (cobertos por outros ramos)

Quanto custa?

O prémio depende sobretudo do volume de negócios, do setor e da maturidade de segurança da empresa. Empresas que tratam dados sensíveis (saúde, jurídico) ou que vendem online têm exposição maior. Fazemos uma análise do risco e apresentamos opções.

Fatores que influenciam o preço

  • Volume de negócios e dimensão da empresa
  • Setor de atividade e tipo de dados tratados
  • Maturidade das medidas de segurança (backups, MFA, formação)
  • Limites e coberturas pretendidas

Setores onde faz mais sentido — e a ligação à NIS2

Clínicas e profissionais de saúde, escritórios de advogados, contabilistas e empresas de e-commerce são os perfis com maior exposição: tratam dados sensíveis e dependem dos sistemas para faturar. Muitos já têm responsabilidade civil profissional — o seguro cyber é o complemento natural.

O seguro não substitui as obrigações da NIS2 nem dispensa boas práticas de segurança. Posiciona-se como complemento: cobre custos e responsabilidades que a lei não cobre, e a existência de medidas robustas costuma ser condição para o subscrever.

Exemplo de sinistro

Uma PME é atingida por ransomware: os sistemas ficam cifrados, a faturação para e há suspeita de acesso a dados de clientes. Os custos somam-se depressa — peritagem forense, recuperação, notificação aos titulares e à autoridade, e os dias parados. É este conjunto de custos que uma apólice cyber bem dimensionada ajuda a absorver.

Glossário rápido

Ransomware
Software malicioso que cifra os dados da vítima e exige resgate para os libertar. Uma das principais causas de paragem de PME.
NIS2
Diretiva europeia de cibersegurança, transposta para Portugal pelo DL 125/2025, que impõe medidas de segurança e notificação de incidentes a entidades essenciais e importantes.
BEC (fraude do CEO / fatura falsa)
Comprometimento de email empresarial para induzir pagamentos a contas fraudulentas — uma das fraudes mais comuns e dispendiosas.

Perguntas frequentes

A minha PME está abrangida pela NIS2?
A NIS2 (DL 125/2025) aplica-se a entidades classificadas como essenciais ou importantes em setores críticos. Muitas PME não estão diretamente abrangidas, mas podem sê-lo enquanto fornecedoras dessas entidades. Independentemente disso, o risco de ataque é transversal a qualquer empresa.
O que cobre um seguro de cibersegurança?
Tipicamente, os custos de resposta a um incidente (forense, recuperação), a interrupção do negócio, a responsabilidade por violação de dados e, em modalidades específicas, a extorsão por ransomware e a fraude por email. As coberturas concretas dependem da apólice.
Ter seguro cyber dispensa-me de cumprir a NIS2?
Não. A NIS2 impõe medidas de segurança e notificação que a empresa tem de cumprir; o seguro é um complemento que ajuda a suportar os custos de um incidente. Aliás, ter boas práticas de segurança costuma ser exigido para contratar o seguro.
Quanto custa um seguro de cibersegurança para uma PME?
Não há valor único: depende do volume de negócios, do setor, dos dados tratados e da maturidade de segurança. Fazemos uma análise do risco da sua empresa e apresentamos opções com limites adequados.

Esta informação é geral e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual da apólice. As coberturas e condições dependem da seguradora e estão sujeitas a análise. Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3.

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