Seguro de Cibersegurança para Empresas
Ransomware, fuga de dados e fraude por email são hoje o maior risco operacional de uma PME. Veja como o seguro cyber responde — e como se enquadra na NIS2.
Atualizado em junho de 2026 · Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3
Um ataque de ransomware ou uma fuga de dados pode parar uma PME durante dias e gerar custos de recuperação, perdas de exploração e responsabilidades perante clientes. O seguro de cibersegurança transfere parte desse risco para a seguradora.
Trabalhamos com seguradora que coloca produto cyber e ajudamos a sua empresa a dimensionar a cobertura ao risco real — sem jargão e sem prometer o que a apólice não garante.
O seguro de cibersegurança é obrigatório? E a NIS2 obriga a tê-lo?
Não. O seguro de cibersegurança não é obrigatório por lei em Portugal. A diretiva NIS2 e a sua transposição impõem medidas de gestão de risco e a notificação de incidentes — não a compra de uma apólice. O seguro é uma resposta voluntária de transferência de risco.
Em vigor desde 3 de abril de 2026, o novo regime jurídico da cibersegurança (que transpõe a NIS2) aplica-se a entidades classificadas como essenciais ou importantes em setores críticos, com coimas que, nas infrações mais graves, podem atingir vários milhões de euros. Ter as medidas de segurança em ordem é frequentemente um pré-requisito para subscrever um seguro cyber — pelo que os dois andam a par.
Base legal: Diretiva (UE) 2022/2555 (NIS2), transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025 (em vigor a 3 de abril de 2026). Autoridade nacional: CNCS — Centro Nacional de Cibersegurança.
Fontes: CNCS — Diretiva NIS2 · Diário da República — DL 125/2025
O que pode cobrir
- Resposta a incidentes (forense, contenção, recuperação de sistemas e dados)
- Interrupção do negócio e perda de exploração após um ataque
- Extorsão informática / ransomware (conforme apólice e enquadramento legal)
- Responsabilidade civil por violação de dados pessoais (RGPD) e notificações
- Fraude por engenharia social e comprometimento de email (BEC), em modalidades específicas
* Coberturas disponíveis conforme a modalidade e a seguradora escolhida. As condições completas constam da apólice.
Exclusões habituais
- Atos dolosos ou fraudulentos da própria empresa
- Falhas de segurança conhecidas e não corrigidas / negligência grosseira
- Coimas e sanções na medida em que não sejam legalmente seguráveis
- Danos a infraestruturas físicas (cobertos por outros ramos)
Quanto custa?
O prémio depende sobretudo do volume de negócios, do setor e da maturidade de segurança da empresa. Empresas que tratam dados sensíveis (saúde, jurídico) ou que vendem online têm exposição maior. Fazemos uma análise do risco e apresentamos opções.
Fatores que influenciam o preço
- •Volume de negócios e dimensão da empresa
- •Setor de atividade e tipo de dados tratados
- •Maturidade das medidas de segurança (backups, MFA, formação)
- •Limites e coberturas pretendidas
Setores onde faz mais sentido — e a ligação à NIS2
Clínicas e profissionais de saúde, escritórios de advogados, contabilistas e empresas de e-commerce são os perfis com maior exposição: tratam dados sensíveis e dependem dos sistemas para faturar. Muitos já têm responsabilidade civil profissional — o seguro cyber é o complemento natural.
O seguro não substitui as obrigações da NIS2 nem dispensa boas práticas de segurança. Posiciona-se como complemento: cobre custos e responsabilidades que a lei não cobre, e a existência de medidas robustas costuma ser condição para o subscrever.
Exemplo de sinistro
Uma PME é atingida por ransomware: os sistemas ficam cifrados, a faturação para e há suspeita de acesso a dados de clientes. Os custos somam-se depressa — peritagem forense, recuperação, notificação aos titulares e à autoridade, e os dias parados. É este conjunto de custos que uma apólice cyber bem dimensionada ajuda a absorver.
Glossário rápido
- Ransomware
- Software malicioso que cifra os dados da vítima e exige resgate para os libertar. Uma das principais causas de paragem de PME.
- NIS2
- Diretiva europeia de cibersegurança, transposta para Portugal pelo DL 125/2025, que impõe medidas de segurança e notificação de incidentes a entidades essenciais e importantes.
- BEC (fraude do CEO / fatura falsa)
- Comprometimento de email empresarial para induzir pagamentos a contas fraudulentas — uma das fraudes mais comuns e dispendiosas.
Perguntas frequentes
A minha PME está abrangida pela NIS2?
O que cobre um seguro de cibersegurança?
Ter seguro cyber dispensa-me de cumprir a NIS2?
Quanto custa um seguro de cibersegurança para uma PME?
Esta informação é geral e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual da apólice. As coberturas e condições dependem da seguradora e estão sujeitas a análise. Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3.
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