Obrigatório por lei

Seguro de Embarcação de Recreio

A maioria das embarcações de recreio precisa de seguro de responsabilidade civil para navegar. Tratamos da apólice para o seu barco ou jet-ski.

Atualizado em junho de 2026 · Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3

Para navegar legalmente, a generalidade das embarcações de recreio com motor (e os veleiros a partir de certa dimensão) precisa de um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados a terceiros. Os jet-skis estão incluídos nesta obrigação.

Comparamos as condições de seguradoras que trabalham náutica e ajustamos a apólice ao seu tipo de embarcação e uso — da RC obrigatória às coberturas de danos próprios e assistência.

O seguro de barco é obrigatório em Portugal?

Sim, para a maioria das embarcações. É obrigatório um seguro de responsabilidade civil, com um capital legal de 249.398,94€ por acidente, qualquer que seja o número de vítimas ou a natureza dos danos.

A obrigação abrange as embarcações dos tipos 1 a 4, as do tipo 5 com motor e os veleiros do tipo 5 com comprimento superior a 7 metros. Ficam dispensadas, em regra, as embarcações à vela até 7 metros e as pequenas embarcações sem motor (canoas, caiaques e similares). As competições desportivas exigem um seguro próprio para a prova.

Base legal: Decreto-Lei n.º 93/2018 (art. 33.º) e Portaria n.º 689/2001 (capital e condições). Fiscalização pela Autoridade Marítima Nacional (AMN); registo e regulação técnica pela DGRM.

Fontes: Diário da República — DL 93/2018 (Náutica de Recreio) · Diário da República — Portaria 689/2001

O que pode cobrir

  • Responsabilidade civil por danos a terceiros (capital legal 249.398,94€)
  • Danos causados pelo reboque de esquiadores ou objetos
  • Danos próprios à embarcação — incêndio, afundamento, colisão (opcional)
  • Roubo e furto da embarcação e equipamento (opcional)
  • Assistência e proteção dos ocupantes (conforme apólice)

* Coberturas disponíveis conforme a modalidade e a seguradora escolhida. As condições completas constam da apólice.

Exclusões habituais

  • Participação em competições desportivas (exigem seguro próprio)
  • Uso comercial quando a apólice é de recreio
  • Navegação fora da área geográfica contratada
  • Atos dolosos e navegação sem habilitação

Quanto custa?

O prémio varia com o tipo e comprimento da embarcação, a potência do motor e o uso. Como a RC tem capital fixado por lei, as diferenças estão nas coberturas de danos próprios e assistência que escolher. Preparamos uma cotação à medida.

Fatores que influenciam o preço

  • Tipo e comprimento da embarcação
  • Potência do motor e valor da embarcação
  • Tipo de uso e área de navegação
  • Coberturas adicionais (danos próprios, roubo, assistência)

Exemplo de sinistro

Numa manobra de atracação, o barco embate noutra embarcação e causa danos no casco. O proprietário lesado reclama a reparação. A responsabilidade civil obrigatória responde pelos danos a terceiros; os danos no seu próprio barco só ficam cobertos se tiver contratado a cobertura de danos próprios.

Glossário rápido

Embarcação de recreio
Embarcação destinada a fins de recreio ou desporto, classificada por tipos (1 a 5) consoante a navegação que pode efetuar.
Danos próprios
Cobertura facultativa para os danos na sua própria embarcação (colisão, incêndio, afundamento), distinta da RC obrigatória que cobre terceiros.

Perguntas frequentes

Que embarcações precisam de seguro obrigatório?
As embarcações dos tipos 1 a 4, as do tipo 5 com motor e os veleiros do tipo 5 com mais de 7 metros. Ficam dispensadas, em regra, as embarcações à vela até 7 metros e as pequenas embarcações sem motor.
O jet-ski precisa de seguro?
Sim. Sendo uma embarcação a motor, o jet-ski (mota de água) está abrangido pela obrigação de seguro de responsabilidade civil.
Qual é o capital obrigatório do seguro de barco?
O capital legal de responsabilidade civil é de 249.398,94€ por acidente, independentemente do número de vítimas ou da natureza dos danos. Pode contratar capitais e coberturas superiores.
O seguro cobre os danos no meu próprio barco?
Só se contratar a cobertura de danos próprios. O seguro obrigatório cobre apenas a responsabilidade por danos a terceiros; a proteção do seu casco e equipamento é uma cobertura facultativa que aconselhamos consoante o valor da embarcação.

Esta informação é geral e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual da apólice. As coberturas e condições dependem da seguradora e estão sujeitas a análise. Silvares Mediação de Seguros Lda · ASF n.º 417448548/3.

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